Imposto de Renda – INSS – Salário Familia
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2015. (Período de Janeiro a Dezembro 2015).
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até R$ 1.903,98 |
– |
– |
De R$ 1.903,99 ATÉ R$ 2.826,65 |
7,5 |
R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 ATÉ R$ 3.751,05 |
15,0 |
R$ 354,80 |
De R$ 3.751,05 ATÉ R$ 4.664,68 |
22,5 |
R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,69 |
27,5 |
R$ 869,36 |
Notas:|
- O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário;
- DEPENDENTES: a quantia, por dependente, de:
2.1. R$ 189,59 (cento e oitenta e sete reais e oitenta centavos), para o ano-calendário de 2015.
Tabelas de contribuição ao INSS
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 01 de Janeiro de 2018. | |
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Salário de Contribuição (R$)
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Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)
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até R$ 1.693,72
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8,00 %
|
de R$ 1.693,72 até R$ 2.822,90
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9,00 %
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de R$ 2.822,90 até R$ 5.645,80
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11,00%
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PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 008/2017, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
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Salário Família
A partir de 01/01/2018 | |
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até R$ 877,67 | R$ 45.00 |
de R$ 877,67 até R$ 1.319,08 | R$ 31,71 |
Salário Mínimo Empregada doméstica 2017: A DIVULGAR